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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/09/2016 por CHRISTIAN DIOR COUTURE, processo nº 911692134, nas classes 35. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo911692134
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2016
Data da concessão10/03/2020
Vigência até10/03/2030
TitularCHRISTIAN DIOR COUTURE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em qualquer forma e em quaisquer meios de comunicação para venda a varejo de artigos de couro, de artigos de joalheria/bijuteria, de artigos de relojoaria, de artigos de ótica, de canetas, de guarda-chuvas, de vidraria, de porcelana, de roupa de casa, de vestuário e de calçados, de utensílios e recipientes domésticos ou de cozinha, de tecidos, de produtos têxteis, que permitem aos consumidores vê-los e comprá-los em uma loja; venda a varejo de artigos de couro, de artigos de joalheria/bijuteria, de artigos de relojoaria, de produtos de ótica, de canetas, de guarda-chuvas, de vidraria, de porcelana, de roupa de casa, de vestuário e de calçados, de utensílios e recipientes domésticos ou de cozinha, de tecidos, de produtos têxteis; venda a varejo online oferecendo artigos de couro, artigos de joalheria/bijuteria, artigos de relojoaria, produtos de ótica, canetas, guarda-chuvas, vidraria, porcelana, roupas de casa, vestuário e calçados, utensílios e recipientes domésticos ou de cozinha, tecidos, produtos têxteis; publicidade externa [letreiros, outdoors]; decoração de vitrines.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911692134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200409932 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHRISTIAN DIOR COUTURE<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Endereço do titular. O novo certificado deve ser solicitado por meio de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 10/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2566
  3. 24/12/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180202599 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHRISTIAN DIOR COUTURE<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2555
  4. 30/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180202599 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CHRISTIAN DIOR COUTURE<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2495
  5. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O sinal requerido como marca é formado unicamente por figuras geométricas simples, desacompanhadas de elementos que lhe confiram o cunho distintivo necessário para que possa ser individualizado de outros sinais de mesmo gênero, natureza ou espécie e, portanto, ser "visualmente perceptível" pelos consumidores do segmento. Quando a lei faz referência a sinais distintivos, conclui-se que tal exigência se relaciona com a própria função da marca, qual seja, a de ser capaz de identificar produtos ou serviços perante aqueles de seus concorrentes. Nesse sentido, entende-se que há a violação do disposto no artigo 122 da LPI; sendo o pedido em tela, por esse motivo, indeferido. código IPAS024 · RPI 2471
  6. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

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