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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2016 por VALES CARVALHO SERVICOS LTDA, processo nº 911689354, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911689354
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularVALES CARVALHO SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.515.332/0001-62
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação - [Informação em]; Informações sobre telecomunicação - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicação - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicação; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Informação em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Consultoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Assessoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Transmissão de arquivos digitais - [Informação em]; Transmissão de arquivos digitais - [Consultoria em]; Transmissão de arquivos digitais - [Assessoria em]; Transmissão de arquivos digitais; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Fornecimento de salas de bate-papo na internet - [Informação em]; Fornecimento de salas de bate-papo na internet - [Consultoria em]; Fornecimento de salas de bate-papo na internet - [Assessoria em]; Fornecimento de salas de bate-papo na internet; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Informação em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Consultoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Assessoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Informação em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Informação em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Consultoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Assessoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Informação em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Consultoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Assessoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Informação em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Consultoria em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Assessoria em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação); Serviços de videoconferência - [Informação em]; Serviços de videoconferência - [Consultoria em]; Serviços de videoconferência - [Assessoria em]; Serviços de videoconferência; Fornecimento de fóruns online - [Informação em]; Fornecimento de fóruns online - [Consultoria em]; Fornecimento de fóruns online - [Assessoria em]; Fornecimento de fóruns online; streaming [distribuição de dados] - [Informação em]; streaming [distribuição de dados] - [Assessoria em]; streaming [distribuição de dados]; comunicação por rádio - [Informação em]; comunicação por rádio - [Consultoria em]; comunicação por rádio - [Assessoria em]; comunicação por rádio; Serviços de agências de notícias - [Informação em]; Serviços de agências de notícias - [Consultoria em]; Serviços de agências de notícias - [Assessoria em]; Serviços de agências de notícias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911689354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2397
  2. 25/10/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2390

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