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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2016 por RODRIGO DE ABREU JAYME GUIMARÃES, processo nº 911689290, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911689290
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO DE ABREU JAYME GUIMARÃES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911689290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2601
  2. 11/02/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180220590 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO DE ABREU JAYME GUIMARÃES<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /> código IPAS237 · RPI 2562
  3. 30/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180220590 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO DE ABREU JAYME GUIMARÃES<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2495
  4. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905922484 (CHOLET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2474
  5. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)