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LUCA Data-Driven Decisions

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2016 por TELEFONICA, S.A., processo nº 911679715, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911679715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2016
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularTELEFONICA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços científicos e tecnológicos, bem como pesquisas e projetos relacionados aos mesmos; análise industrial e serviços de pesquisa; projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; estudos de projetos técnicos no campo das telecomunicações; serviços de computador, a saber, serviços de consultoria com relação à operação de hardware, software e periféricos de computador; programação de computador para outrem; serviços relacionados à exploração da inteligência artificial, a saber, relacionados ao planejamento e à engenharia de sistemas de telecomunicações; serviços de consultoria no campo das telecomunicações; serviços de projetos de engenharia; projetos e desenvolvimento de hardware e software de computadores; serviços de consultoria de hardware e software de computador; serviços de consultoria de softwares de multimídia e audiovisual; programação de computador; provimento de suporte de diagnóstico de falhas para sistemas de computador, bases de dados e aplicações; fornecimento de serviços de consultoria para o desenvolvimento de sistemas de computador, bases de dados e aplicações; informação relacionada à tecnologia de computador provida online de uma rede global de computação ou internet; criação e manutenção de websites; fornecimento de máquinas de busca para a obtenção de dados via redes de comunicação; fornecimento de uso temporário de software não passível de download online para habilitar os usuários a programar áudios, vídeos, textos e outros itens de multimídia, incluindo música, concertos, vídeos, rádio, televisão, notícias, esportes, jogos, eventos culturais e programas relacionados a entretenimento; serviços de computador, a saber, instalações de hospedagem online, via rede global de computação, para habilitar os usuários a programas a programação de áudios, vídeos, textos e outros teores de multimídia, incluindo música, concertos, vídeos, rádio, televisão, notícias, esportes, jogos, eventos culturais e programas relacionados a entretenimento; serviços de computador, a saber, instalações de hospedagem online, via rede global de computação, para habilitar os usuários a programas a programação de áudios, vídeos, textos e outros teores de multimídia, incluindo música, concertos, vídeos, rádio, televisão, notícias, esportes, jogos, eventos culturais e programas relacionados ao entretenimento da forma em que serão transmitidos; fornecimento de máquinas de busca para a obtenção de dados em rede global de computação; serviços de computador, a saber, a criação de índices de informação, sites e outros recursos disponíveis na rede global de computação para outrem; busca personalizada em resposta de solicitação específica de usuários finais, permitindo ao usuário final pesquisar e extrair informações, sites e outros recursos disponíveis nas redes globais de computador; atuar como um provedor de serviços de aplicação no campo da gestão de conhecimento para hospedar software de aplicação de computador para a busca e extração de informações de bases de dados e redes de computador; serviços de computador a saber a criação de índices e bases de dados que organizem o teor da informação provida através de uma rede global de computação de acordo com a preferência do usuário; e serviços de consultoria relacionados a todos os itens acima.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911679715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2891
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250126720 (13/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACUSURGICAL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 26/08/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250126720 (13/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACUSURGICAL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2851
  4. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  5. 24/12/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180201361 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2555
  6. 30/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180201361 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TELEFONICA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2495
  7. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825939062 (LUCANET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2471
  8. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TELEFONICA, S.A.

Classificação figurativa (Viena)