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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2016 por VIDORA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 911630511, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911630511
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularVIDORA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular92.762.277/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Glicerofosfatos; Glicose para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Lactose; Lecitina para uso medicinal; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Pastilhas para uso farmacêutico; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Preparações vitamínicas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911630511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2389

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