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HARMONY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2016 por MINAS NUTRI DO BRASIL LTDA ME., processo nº 911617116, nas classes 31. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo911617116
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2016
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularMINAS NUTRI DO BRASIL LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular09.403.987/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha de linhaça para consumo animal; Grãos para consumo animal; Biscoito para animal de estimação; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Ração para animal; Vegetal para animal; Massa de farelos para consumo animal; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911617116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  2. 17/12/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180190004 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINAS NUTRI DO BRASIL LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS237 · RPI 2554
  3. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180190004 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MINAS NUTRI DO BRASIL LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  4. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200024167 (HARMONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2470
  5. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

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