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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2016 por TOP FESTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, processo nº 911615407, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911615407
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2016
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularTOP FESTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ/CPF do titular08.627.310/0001-42
UF · PaísPR · BR

Tradução: Tchau insetos

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Pulseiras para uso medicinal; Repelentes contra insetos;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2868
  2. 23/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230321995 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida alega desuso da marca por razões legítimas em função da pandemia global de coronavírus ocorrida durante o período de investigação. Tal argumentação é considerada improcedente visto que a mesma não conseguiu demonstrar através de provas que foi diretamente impactada pelas medidas de restrição no período e, tampouco, pela maior parte do período sob escrutínio. A requerida anexou apenas uma captura de tela de manchete e título de notícia sem relação direta com a titular da marca. Desuso por razões legítimas não comprovado, assim caduca-se totalmente o registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2855
  3. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230321995 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  4. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  5. 02/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2469
  6. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

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Classificação figurativa (Viena)