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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2016 por SÃO MIGUEL ARCANJO CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA-ME, processo nº 911612475, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911612475
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSÃO MIGUEL ARCANJO CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular09.324.463/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial - [Informação em]; Administração predial - [Consultoria em]; Administração predial - [Assessoria em]; Administração predial; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Administração de carteira locatícia - [Assessoria em]; Administração de carteira locatícia; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911612475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2395
  2. 04/10/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2387

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