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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2016 por Bynd Serviços de Tecnologia Ltda., processo nº 911599045, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911599045
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBynd Serviços de Tecnologia Ltda.
CNPJ/CPF do titular21.567.218/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Agendas eletrônicas; Alarmes *; Aparelhos de GPS [sistema de posicionamento global]; Aparelhos de radar; Aparelhos para registrar a milhagem de veículos; Caixas registradoras; Campainhas [dispositivos de alarme]; Distribuidores de bilhetes; Interfaces [para computadores]; Máquinas para contar e separar dinheiro; Medidores; Medidores [contadores]; Medidores de gasolina; Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Programas operacionais para computador [gravados]; Projetores de diapositivos [Slides] [cromos]; Publicações eletrônicas [para download]; Rádios; Receptores de áudio e de vídeo; Redes de proteção contra acidentes; Simuladores para direção e controle de veículos; Sinais de trânsito [dispositivos de sinalização]; Sinais, luminosos ou mecânicos; Sinos de sinalização; Suportes ópticos para dados; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Walkie-talkies; Ábaco [calculadora]; Aparelho de comunicação; Aparelho de navegação por satélite; Aparelho e dispositivo para salvamento; Aparelho ótico para criação de imagem; Aparelho ou instrumento de aferição; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de ensino; Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento de inspeção; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho ou instrumento de publicidade; Aparelho ou instrumento de reprodução; Aparelho ou instrumento de segurança; Aparelho ou instrumento de sinalização; Aparelho ou instrumento óptico; Aparelho para controle de estacionamento; Computador de bordo para veículo; Computador de velocidade [interruptor para -]; Display, exceto para cronômetro e relógio; Máquina de computar; Máquina de edição de som e imagem; Máquina de registrar; Máquina para apuração [contagem]; Receptor de som; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Velocímetro; Terminais de autoatendimento; Aplicativos para download; Smartphones; Tablets; Dispositivos de alarme anti-roubo; Quadro eletrônico para avisos; Máquinas de calcular; Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico; Dispositivos para direção automática de veículos; Aparelhos e instrumentos geodésicos; Instrumentos geodésicos; Aparelhos para registro de distância; Aparelhos para intercomunicação; Programas de computador [para download]; Programas de computador, gravados; Programas de computador, gravados [programas]; Programas operacionais para computador [gravados]; Publicações eletrônicas [para download]; Máquinas para faturamento; Mecanismos para aparelhos acionados por fichas; Máquinas para votar; Mecanismos para aparelhos acionados por moedas; Aparelhos e instrumentos náuticos; Dispositivos para processamento de dados; Redes de segurança; Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos; Projetores de slides [diapositivos] [cromos]; Máquinas de somar; Alarmes sonoros; Receptores de telefone; Indicadores de temperatura; Aparelho para registro de tempo; Dispositivos e equipamentos para salvamento; Aparelhos de navegação por satélite; Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo]; Rádios para veículos; Indicadores de velocidade; Aparelho para controle remoto*; telefones celulares;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911599045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829404082 (BYD), Processo 902462237 (BYD) e Processo 902465376 (BYD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2469
  2. 27/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2386

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Classificação figurativa (Viena)