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ELEMENTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2016 por ELEMENTO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA-ME, processo nº 911595368, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911595368
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularELEMENTO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular25.330.605/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911595368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180186449 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELEMENTO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA-ME<br /> código IPAS235 · RPI 2553
  2. 02/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180186449 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELEMENTO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2491
  3. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909319065, 910883750. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900042958 (5º ELEMENTO) e Processo 906103673 (CERVEJAS ELEMENTUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2469
  4. 27/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2386

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)