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PGD FLEX-UP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2016 por CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA, processo nº 911562044, nas classes 25. Registro em vigor até 10/12/2029.

Número do processo911562044
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2016
Data da concessão10/12/2019
Vigência até10/12/2029
TitularCALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular06.269.953/0001-36
UF · PaísBA · BR

Tradução: PGD FLEXIONAR-SE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Chinelo [vestuário comum]; Sapatos para esportes *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911562044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2553
  2. 24/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180187434 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /> código IPAS237 · RPI 2542
  3. 23/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180187434 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2494
  4. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900720018 (PGD PEGADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2469
  5. 20/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2385

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