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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/08/2016 por MARIO ESEQUIEL CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA., processo nº 911558055, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911558055
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIO ESEQUIEL CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular24.808.175/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Consultoria financeira - [Informação em]; Consultoria financeira - [Consultoria em]; Consultoria financeira - [Assessoria em]; Consultoria financeira; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Serviços de consultoria econômica - [Informação em]; Serviços de consultoria econômica - [Consultoria em]; Serviços de consultoria econômica - [Assessoria em]; Serviços de consultoria econômica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911558055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por elemento figurativo genérico não capaz de identificar e distinguir os serviços que objetiva proteger, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2469
  2. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

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Classificação figurativa (Viena)