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AVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2016 por Luíza Peixoto Goldenfum, processo nº 911552871, nas classes 44. Registro em vigor até 10/07/2028.

Número do processo911552871
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2016
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularLuíza Peixoto Goldenfum
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240044786 (30/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LUÍZA PEIXOTO GOLDENFUM<br /><b>Procurador: </b>BRUNA MAITAN DE LLANO MAGNUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (15/11/2018 - 15/11/2023, obrigatório a partir de 10/07/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca AVA, concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Prints do Instagram ou do Google onde não há data completa na imagem OU estão fora do período de investigação da caducidade OU não fazem referência ao serviço prestado; documentos de caráter interno da empresa (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral CNPJ; Contratos); pareceres psicológicos fora da data de investigação (28/02/2018; 30/07/2018); notas fiscais de 2022 e 2023, onde a marca nominativa nao é apresentada (a comprovação de uso do sinal como elemento característico de nome empresarial não serve como prova de uso de marca em caducidade, haja vista a diferente função da marca e do nome empresarial); (2) duas postagens no Instagram em 2020 contendo a marca e fazendo referência aos serviços prestados (9/4/2020; 20/3/2020); apenas três pareceres psicológicos (27/01/2019; 17/12/2019; 10/11/2020); apenas duas declarações de comparecimento à sessão de psicoterapia em 2021 (11/03/2021; 24/11/2021). Não há provas servíveis referentes aos anos de 2022 e 2023. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2897
  2. 05/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230559464 (15/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AVA CLINIC ODONTOLOGIA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2761
  3. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  4. 24/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2468
  5. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

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