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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2016 por Edson da Silva Martins 21383208808, processo nº 911552308, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911552308
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularEdson da Silva Martins 21383208808
CNPJ/CPF do titular23.186.309/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falantes; Aparelhos de GPS [sistema de posicionamento global]; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Cordões para celular; Discos compactos [áudio e vídeo]; Fones de ouvido; Laptops; Monitores [periféricos de computador]; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Periféricos de computador; Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Programas operacionais para computador [gravados]; Alto-falante para eletrodoméstico; Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão; Caixa [estojo] para telefone celular; DVD, disco digital de vídeo; DVD, disco digital de vídeo - aparelho; Molduras plásticas (frente removível) para celulares e calculadoras; Porta-CD; Porta-retratos digitais; Smartphones; Tablets; Óculos 3D; Discos compactos, ROM (Ingl.); Teclados de computador; Mouse pads [informática]; Aparelhos de telefone; Aparelhos de televisão; Monitores de vídeo; Telefones sem fio; hardware de computador; telefones celulares; Capas para smartphones; Estojo para smartphones; Kits "hands-free" para telefones; Pulseiras conectadas [instrumentos de mediç]; Estojo para smartphones;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911552308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2468
  2. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)