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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2016 por A F DE SOUZA NETO - ME, processo nº 911515534, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911515534
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularA F DE SOUZA NETO - ME
CNPJ/CPF do titular24.368.938/0001-27
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Alcaparras; Algas [condimentos]; Anis estrelado; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Marinados; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tempero [condimento]; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Louro; Orégano; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Molho para salada; Sal de aipo; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; alho moído [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911515534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2385

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