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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2016 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS ENGENHO DO CORONEL LTDA - ME, processo nº 911489860, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911489860
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS ENGENHO DO CORONEL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular23.292.968/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911489860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828971390 (CORONEL), Processo 904211398 (SANTO GRAU CORONEL XAVIER CHAVES SÉCULO XVIII) e Processo 824520190 (SANTO GRAU CORONEL XAVIER CHAVES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2468
  2. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387
  3. 30/08/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2382

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