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ROF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2016 por ROF COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E BELEZA EIRELI - ME, processo nº 911489770, nas classes 35. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo911489770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2016
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularROF COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E BELEZA EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular25.205.770/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, comercio atacadista de artigos do vestuário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911489770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  2. 05/11/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180169402 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROF COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E BELEZA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /> código IPAS237 · RPI 2548
  3. 25/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180169402 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROF COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E BELEZA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2490
  4. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812384318 (ROFER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o termo "acessórios" em razão de seu caráter genérico. código IPAS024 · RPI 2467
  5. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

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Classificação figurativa (Viena)