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Cacho a cacho

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2016 por Carolina Borba de Souza Costa, processo nº 911486763, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911486763
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCarolina Borba de Souza Costa
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Consultoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação - [Consultoria em]; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure - [Consultoria em]; Manicure e pedicure; Depilação com cera - [Consultoria em]; Depilação com cera; serviços de barbeiro - [Consultoria em]; serviços de barbeiro; Serviços de cabeleireiro - [Consultoria em]; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza - [Consultoria em]; Serviços de salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911486763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que se refere ao objeto do serviço sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  2. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

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