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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2016 por Claudio Santos de Souza, processo nº 911484566, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911484566
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularClaudio Santos de Souza
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Caramelos [doces]; Creme [culinária]; Doces*; Gelados comestíveis; Gelo para bebidas; Glicose para fins culinários; Sorvete; Sorvetes; Açúcar de fruta; Agente para engrossar sorvete; Casquinha para sorvete; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Iogurte gelado; Agentes para engrossar sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911484566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 18/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180369981 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIO SANTOS DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Edson Diogo de Oliveira Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2563
  3. 26/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180369981 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIO SANTOS DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Edson Diogo de Oliveira Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de Comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2551
  4. 19/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2476
  5. 07/03/2017 Notificação de oposição 850160246093 de 03/11/2016 e 850160249019 de 07/11/2016 código IPAS423 · RPI 2409
  6. 06/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2383

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Classificação figurativa (Viena)