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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/08/2016 por CNJ DA SILVA COM DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ART. ESP. E ROUPAS ME, processo nº 911479546, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911479546
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCNJ DA SILVA COM DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ART. ESP. E ROUPAS ME
CNPJ/CPF do titular18.405.123/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Brioches; Cheeseburgers [sanduíches]; Doces*; Empadas [tortas]; Gelados comestíveis; Massas alimentares; Pudins; Sanduíches; Sorvete; Tortas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Casquinha para sorvete; Empada; Empadão; Esfiha; Lasanha; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911479546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2395
  2. 27/09/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Exigência relativa à imagem da marca apresentada na petição de cumprimento de exigência 850160195270. código IPAS005 · RPI 2386
  3. 30/08/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2382

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