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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2016 por JOSE VIEIRA NETO, processo nº 911477802, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911477802
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE VIEIRA NETO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Serviços de composição musical - [Informação em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911477802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2388
  2. 30/08/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2382

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