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AUTO ELÉTRICOMaskei

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2016 por AUTO ELÉTRICO MASKEI LTDA ME, processo nº 911468072, nas classes 35. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo911468072
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2016
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularAUTO ELÉTRICO MASKEI LTDA ME
CNPJ/CPF do titular45.611.068/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911468072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  2. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160180548 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AUTO ELÉTRICO MASKEI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  3. 15/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160178816 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>AUTO ELÉTRICO MASKEI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES REALIZADAS NA PETIÇÃO 850160180548.<br /> código IPAS699 · RPI 2471
  4. 24/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2468
  5. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388
  6. 30/08/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2382

Classificação figurativa (Viena)