Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2016 por AUTO ELÉTRICO MASKEI LTDA ME,
processo nº 911468072, nas classes 35.
Registro em vigor até 16/04/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911468072 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2519
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160180548 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AUTO ELÉTRICO MASKEI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2471
15/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160178816 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>AUTO ELÉTRICO MASKEI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES REALIZADAS NA PETIÇÃO 850160180548.<br />código IPAS699 · RPI 2471
24/04/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2468
11/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2388
30/08/2016Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2382