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Barão do Cacau

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2016 por Moacyr Silva dos Reis, processo nº 911443274, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911443274
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMoacyr Silva dos Reis
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bombons; Cacau; Café; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Geléias de frutas [confeitos]; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sucedâneos de café; Amendoim doce; Bala comestível; Cacau [doce de-]; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café; Biscoitos; Preparações feitas com cereais; Bebidas de chocolate com leite; Geléias de frutas [confeitos]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Bebidas de café com leite; Sucedâneos de café; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911443274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006102913 (BARAO), Processo 821625373 (ARROZ BARÃO), Processo 824633385 (AÇÚCAR CRISTAL BARÃO), Processo 823497240 (CAFÉ BARÃO), Processo 900689820 (Barão) e Processo 821502387 (FEIJÃO BARÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2476
  2. 21/02/2017 Notificação de oposição 850160234584 de 20/10/2016 código IPAS423 · RPI 2407
  3. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

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