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JET

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2016 por Jet.com, Inc., processo nº 911429913, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911429913
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJet.com, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de lojas de varejo; serviços de lojas de varejo online; serviços de lojas de varejo online apresentando uma grande variedade de produtos e serviços para terceiros; operação de mercados virtuais para vendedores e compradores de produtos e/ou serviços; operação de mercados online; serviços de comércio eletrônico, a saber, fornecimento de informações sobre produtos através de redes de telecomunicação; fornecimento de informações de produtos de consumo através da internet ou outras redes de comunicações; serviços de encomenda online informatizada apresentando uma grande variedade de produtos e serviços; fornecimento de um website pesquisável apresentando produtos e serviços de outros vendedores; serviços de encomenda computadorizada apresentando mercadoria de consumo geral; fornecimento de serviços de suporte ao consumidor para transações de vendas de comércio eletrônico; serviços de atendimento de pedidos de terceiros; gerenciamento de logística de frete; gerenciamento de logística na área de produtos de consumo; serviços de gerenciamento de cadeia de suprimentos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911429913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910667535. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900768509 (JET) e Processo 830777652 (JET COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2471
  2. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

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