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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/08/2016 por ASSOCIAÇÃO PRÓ ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO, processo nº 911416811, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911416811
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2016
Data da concessão03/07/2018
Vigência até03/07/2028
TitularASSOCIAÇÃO PRÓ ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO
CNPJ/CPF do titular91.693.531/0001-62
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de simpósios; Orientação [Treinamento]; Produção de shows; Produção musical; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de congressos; Informações sobre educação [instrução]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; serviços relativos ao cerimonial de eventos; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911416811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190001248 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO PRÓ ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  2. 03/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2478
  3. 17/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2467
  4. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

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