Móveis, assentos, prateleiras, espelhos, molduras e porta-retratos; artigos feitos principalmente de madeira, cortiça, rattan, junco, cana, vime ou plástico; sacos de dormir; cesta de mercadorias; almofadas, mesas; armários, gavetas; cômodas; colchões; camas; cadeiras para mães que amamentam, cadeiras de balanço; cadeiras para crianças pequenas; cadeiras altas para refeição infantil; cadeiras de balançar, cadeiras do tipo ?bouncer?, que se movimentam conforme os bebês se movem, para bebês e crianças; berços, bebês-conforto, cestas e moisés, cadeirinhas de bebê transportáveis e seus suportes; suportes de banheira de bebê; suportes para troca de fralda de bebês; escaninhos; prateleiras; persianas; acessórios não metálicos para portas e janelas; quadros de exposição; tampas e recipientes, todos não-metálicos para garrafas ou outros recipientes; armarinhos e gaveteiros para guardar remédios; cercas e telas de proteção para lareiras; cabides e cabideiros de roupa, capas para vestuário; ganchos para cortinas, anéis, hastes, rolos e postes; canudos para bebidas, banquinhos e escadinhas não metálicos; móbiles; cercadinhos; recipientes de plástico; recipientes portáteis de plástico; peças e acessórios para todos os artigos anteriormente mencionados; todos incluídos na classe 20.;