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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2016 por Splendore, processo nº 911341102, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911341102
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSplendore
CNPJ/CPF do titular25.201.225/0001-37
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Atividade principal: comércio varejista de artigos do vestuário e acessóriosatividade secundária: comercio varejista de artigos de relojoaria,comercio varejista de artigos de joalheria,comercio varejista de artigos de suvenires, bijuterias e artesanatos,comercio varejista de artigos de objetos de artefabricação de bijuterias e artefatos semelhantesfabricação de acessório do vestuário, exceto para segurança e proteçãofabricação de calçados de courofabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer materialcomércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormentecomercio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911341102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2479
  2. 10/04/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na NCL(10) 35 para assinalar os serviços ?comércio varejista de artigos do vestuário?, ?comércio varejista de artigos de relojoaria?, ?comércio varejista de artigos de joalheria e bijuteria?, ?comércio varejista de produtos alimentícios? e ?comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal?; na NCL (10) 14 para assinalar o produto ?artigos de bijuteria?; na NCL (10) 18 para assinalar o produto ?bolsas?; ou na NCL (10) 25 para assinalar os produtos ?vestuário? e ?calçados de couro?. Ademais, preste esclarecimentos e especifique as expressões ?acessórios?, ?suvenires?, ?artesanatos?, ?objetos de arte?, ?artefatos semelhantes?, ?artigos para viagem?, ?semelhantes de qualquer material?, todas consideradas genéricas para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (10) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2466
  3. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

Classificação figurativa (Viena)