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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/07/2016 por OPPUS CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - EPP, processo nº 911320040, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911320040
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularOPPUS CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular22.529.123/0001-57
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911320040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2382
  2. 26/07/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2377