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Flor do Natal

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2016 por Reinaldus Theodorus Maria Vernooy, processo nº 911307249, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911307249
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularReinaldus Theodorus Maria Vernooy
CNPJ/CPF do titular08.005.432/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Bulbos de flores; Flores naturais; Flores secas para decoração; Guirlandas de flores naturais; Arranjo de flor natural; Corbelha de flor natural; Grinalda de flor natural; Guirlandas de flores naturais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911307249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180138888 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REINALDUS THEODORUS MARIA VERNOOY<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS235 · RPI 2542
  2. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180138888 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REINALDUS THEODORUS MARIA VERNOOY<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  3. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2464
  4. 26/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2377

Classificação figurativa (Viena)