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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2016 por Souza & Garcia Cosmeticos Ltda - ME, processo nº 911298754, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911298754
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSouza & Garcia Cosmeticos Ltda - ME
CNPJ/CPF do titular23.677.191/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Xampus; Condicionador [cosmético]; Preparações para ondular os cabelos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911298754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2386
  2. 30/08/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Valor pago: R$350,00; valor do serviço: R$355,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2382
  3. 26/07/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2377

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