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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2016 por Daniel Albuquerque Mocellin, processo nº 911276556, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911276556
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDaniel Albuquerque Mocellin
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911276556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2382
  2. 19/07/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2376

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