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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2016 por JOSE CARLOS COSTA 07131833819, processo nº 911254579, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911254579
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE CARLOS COSTA 07131833819
CNPJ/CPF do titular25.062.189/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Bermudas; Bonés; Calçados *; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Orelheiras [vestuário]; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Vestuário *; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Roupas de banho; Vestuário para ciclistas; Acessórios para cabeça [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911254579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2382
  2. 30/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160157671 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE CARLOS COSTA 07131833819<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2382
  3. 12/07/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2375