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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/06/2016 por Associação dos Servidores da Universidade Federal do Paraná, processo nº 911247670, nas classes 41. Registro em vigor até 23/10/2028.

Número do processo911247670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2016
Data da concessão23/10/2018
Vigência até23/10/2028
TitularAssociação dos Servidores da Universidade Federal do Paraná
CNPJ/CPF do titular76.086.248/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas de ginástica; Organização de bailes; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911247670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2494
  2. 28/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2486
  3. 05/06/2018 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca de coletiva para serviço conforme o solicitado na petição de cumprimento de exigência n° 850170027859 de 09/02/2017. Conforme o disposto no item 9.1 do Manual de marcas, a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro. Desta forma, não é possível inserir elementos nominativos na marca figurativa inicialmente requerida. código IPAS421 · RPI 2474
  4. 14/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170027859 (09/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>Associação dos Servidores da Universidade Federal do Paraná<br /><b>Procurador: </b>José Conceição Bueno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento da exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções em ?Complementação de Retribuições?, na seção 3.3.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Observe ainda a necessidade de inserção do elemento nominativo a figura apresentada caso deseje que a mesma conste da marca a ser registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2458
  5. 07/02/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Portanto, considerando a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. Caso opte por permanecer na natureza coletiva, adeque a especificação e apresente novo regulamento de utilização onde constem as condições para utilização da marca e as sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido da marca coletiva. código IPAS136 · RPI 2405
  6. 20/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2385

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Classificação figurativa (Viena)