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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/06/2016 por SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA, processo nº 911246690, nas classes 04. Registro em vigor até 18/08/2030.

Número do processo911246690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2016
Data da concessão18/08/2020
Vigência até18/08/2030
TitularSUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular23.936.606/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Álcool [combustível]; Combustível; Etanol [combustível]; Gás combustível; Gasolina; Lubrificantes; Óleo diesel; Óleo lubrificante; Óleo combustível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911246690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210292020 (13/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  2. 18/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2589
  3. 16/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180326813 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2580
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180326813 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2481
  6. 27/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento onde conste a declaração do objeto social da empresa e a apropriada chancela de arquivamento em órgão oficial competente em data igual ou anterior à data de depósito deste pedido de registro de marca de produto. código IPAS136 · RPI 2464
  7. 12/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2375

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