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TIE SET

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2016 por HERMES INTERNATIONAL, processo nº 911206515, nas classes 21. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo911206515
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2016
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularHERMES INTERNATIONAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Artigos de vidro para uso em decoração de mesa, a saber, copos, taças, decantadores (recipientes -), louças de vidro, tigelas, vasos, porcelana para uso em decoração de mesa, louça de porcelana, porcelana para uso em decorações de mesa, a saber, organizadores de porcelana (tigelas feitas de porcelana e bandejas para uso doméstico), louça de barro para uso em decorações de mesa.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911206515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  2. 24/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180148837 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2542
  3. 17/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180148837 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2480
  4. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2464
  5. 05/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2374

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