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SCHAEFER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2016 por SCHAEFER GmbH, processo nº 911206221, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911206221
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSCHAEFER GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Painéis de controle e de exibição (acessórios de controle e indicação) para elevadores de carga e elevadores de passageiros, do tipo painéis elétricos de controle e seus componentes, para instalação em cabines (de empilhadeiras), em paredes de prédios ou em molduras de portas, interruptores e botões, a saber, botões de campainha, comutadores com chave e botões de campainha operados por chave, vendidos em conjunto; teclados para codificação, do tipo teclados de computador, para uso em elevadores de carga e elevadores de passageiros; interruptores de alavanca do tipo interruptores de energia, de telecomunicação e elétricos para uso em elevadores de carga e elevadores de passageiros; dispositivos de controle, a saber, controladores elétricos, dispositivos elétricos de controle e painéis elétricos de controle para uso em elevadores de carga e elevadores de passageiros; software para uso na gestão de banco de dados, para uso como planilha e editor de texto para uso em elevadores de carga e elevadores de passageiros; displays digitais e analógicos, a saber, interfaces analógicas e digital-eletrônicas, displays de vídeo digitais e analógicos, monitores digitais e analógicos; monitores, a saber, monitores de led, lcd e tft; elementos de monitor, a saber, painéis de displays eletroluminescentes, placas de vídeo; displays e telas luminosas, a saber, monitores de cristal líquido, painéis eletroluminescentes, sinais luminosos; quadros (acessórios) de exibição, de chamada e de cabine, a saber, computadores tipo tablet; consoles de comunicação incluindo principalmente telefones, transmissores de telecomunicação e comutadores de telecomunicação; unidades de resposta de áudio constituídos principalmente por receptores de áudio e vídeo, transmissores e receptores de satélite; transmissores de sinais ópticos e eletroacústicos, em particular, transmissores do tipo gongo e transmissores do tipo campainha; sinais de luminosos e sinais de luminosos para informação, a saber, sinais luminosos, sinais eletrônicos e sinais de neon para uso em números de casas, nomes de ruas e em andares; colunas de operador para portas e portões consistindo principalmente em sistemas eletrônicos de abertura e fechamento de portas e portões, controladores de alarme de segurança, consoles de chamada do tipo receptores para telefone, toques de chamada e lâmpadas de emergência para a operação de sistemas de alarme e sistemas de controle de acesso; elementos de comandos, a saber, sistemas elétricos e eletrônicos para abertura de portas, com teclados; interruptores de luz luminosos; botões de controle para sistemas de iluminação, a saber, painéis de controle de luz e controles de iluminação; sistemas de comunicação, chamada de emergência, alarme, controle de acesso e de monitoramento que são constituídos principalmente por transmissores de telecomunicações, monitores de vídeo e painéis elétricos de controle para uso em elevadores de carga e elevadores de passageiros; grades de luz; sistemas bus e interfaces para elevadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911206221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823641120 (SSI SCHAEFER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2463
  2. 05/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2374

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