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UEHBA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2016 por BEL CHAVES LTDA. - ME, processo nº 911200860, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911200860
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBEL CHAVES LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular34.884.403/0001-62
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Descarregamento [carga]; Entrega de jornais; Entrega de mercadorias; Entrega de mercadorias por catálogo; Entrega de pacotes; Frete [transporte de mercadorias]; Transporte; Transporte de móveis; Transporte ferroviário; Transporte fluvial; Transporte por balsa; Transporte por barco; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transporte por carroças; Transporte por ônibus; Transporte por táxi; Entrega de flores; Entrega de malote; Entrega de refeições (delivery); Entrega de mensagens; Armazenagem de mercadorias; Entrega de mercadorias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911200860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2440
  2. 09/05/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca de COLETIVA para de SERVIÇO, conforme cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2418
  3. 07/02/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI) e reapresente o regulamento de uso da marca observando que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade ou de seus parceiros comerciais ou de contratados. Tenha em mente que os membros associados devem ter atividade legal para os serviços e/ou produtos constantes da especificação. código IPAS136 · RPI 2405
  4. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

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Classificação figurativa (Viena)