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WALLTON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2016 por PECANITA AGROINDUSTRIAL LTDA., processo nº 911159363, nas classes 30. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo911159363
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2016
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularPECANITA AGROINDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular88.017.850/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Amido para uso alimentar; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Condimentos; Confeitos; Doces*; Especiarias; Farinhas*; Flocos de aveia; Massas [alimentares]; Molhos [condimentos]; Pasta de amêndoas; Pastelaria; Açúcar de fruta; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Canapé; Chá de flor; Chá de fruta; Empada; Empadão; Farinha integral [uso alimentar]; Pasta de amendoim; Biscoitos; Lanches à base de cereais; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Pasta de soja [condimento]; Farinha de tapioca*; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Flocos de milho; nozes cobertas com chocolate; farinha de nozes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911159363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  2. 21/08/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído item "Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]" da especificação não pertencente à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2485
  3. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2472
  4. 28/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2373

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Classificação figurativa (Viena)