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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2016 por JOSÉ JURANDI CAVALCANTE DE MATOS ME, processo nº 911155481, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911155481
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ JURANDI CAVALCANTE DE MATOS ME
CNPJ/CPF do titular17.989.116/0001-06
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Esmalte para unhas; Loções capilares; Óleos essenciais; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Geléia de petróleo para uso cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911155481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180228680 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>J K PERFUMARIA E COSMÉTICOS EIRELE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  2. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180199602 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDUSTRIAL TERRA PRETA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  3. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo (figura de uma unha) e por termo comumente empregado para designar natureza de produto (expressão "AGE"). sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2475
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160234327 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ JURANDI CAVALCANTE DE MATOS ME<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 04/10/2016 Notificação de oposição 850160174935 de 10/08/2016 e 850160183764 de 19/08/2016 código IPAS423 · RPI 2387
  6. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

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Classificação figurativa (Viena)