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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2016 por Ricardo Nogueira da Frota, processo nº 911136347, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911136347
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRicardo Nogueira da Frota
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: PORTA-VOZ

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Relações públicas - [Informação em]; Relações públicas - [Consultoria em]; Relações públicas - [Assessoria em]; Relações públicas; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Informação em]; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Consultoria em]; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Assessoria em]; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Agenciamento de artistas - [Informação em]; Agenciamento de artistas - [Consultoria em]; Agenciamento de artistas - [Assessoria em]; Agenciamento de artistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911136347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2462
  2. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

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