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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2016 por NOVOZYMES A/S, processo nº 911129065, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911129065
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVOZYMES A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos e produtos têxteis, não incluídos em outras classes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911129065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2563
  2. 17/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180137975 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2541
  3. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180137975 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  4. 29/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180128057 (08/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARARIPE & ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2473
  5. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que qualifica os produtos que se destina a assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2463
  6. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)