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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2016 por ENTERTUDO TRANSMÍDIA SOLUÇÕES DIGITAIS SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA - ME, processo nº 911126660, nas classes 41. Registro em vigor até 31/12/2029.

Número do processo911126660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2016
Data da concessão31/12/2019
Vigência até31/12/2029
TitularENTERTUDO TRANSMÍDIA SOLUÇÕES DIGITAIS SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular12.516.014/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviço de fornecimento de conteúdos sobre coaching, matérias sobre este tema, fornecimento de materiais didáticos on line, canal de informações, redação de textos e fornecimento de imagens, reciclagem profissional, cursos livres, organização e apresentação de oficinas de trabalho, orientação e treinamento pratico.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2556
  2. 29/10/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180161924 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENTERTUDO TRANSMÍDIA SOLUÇÕES DIGITAIS SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS237 · RPI 2547
  3. 04/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180161924 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ENTERTUDO TRANSMÍDIA SOLUÇÕES DIGITAIS SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2487
  4. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2466
  5. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

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Classificação figurativa (Viena)