Açúcar *; Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Aveia descascada; Aveia moída; Biscoitos amanteigados; Bolos; Bombons; Cacau; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Glicose para fins culinários; Gomas de mascar; Levedura *; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Goiabada; Leite de soja [condimento]; Biscoitos; Gelados comestíveis; Agentes para engrossar cremes gelados; Aveia descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Geléias de frutas [confeitos]; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia; Gomas de mascar;