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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2016 por COMERCIO VAREJISTA RAVAGNANI E IKEDA LTDA, processo nº 911124934, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911124934
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIO VAREJISTA RAVAGNANI E IKEDA LTDA
CNPJ/CPF do titular09.570.396/0001-87
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aves não vivas; Bacon; Batatas fritas; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Coalho; Extratos de carne; Fígado; Filé de peixe; Laticínios; Leite; Patê de fígado; Peixe enlatado; Presunto; Queijos; Salsichas; Sebo para uso alimentar; Tripas; Tutano animal para uso alimentar; Almôndega; Bucho comestível; Cafta; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Charque ou carne seca; Coalho de queijo; Codorna; Costela; Costelinha; Embutido [frios]; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Língua; Lingüiça; Lombo; Ossobuco; Patê de carne; Patê de peixe; Pé de porco [chispe]; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Rim; Salame; Terrine de carne; Filé de peixe; Carnes salgadas; Tutano animal para uso alimentar; Carne de caça; Molhos de carne; Patê de fígado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911124934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "KARNES.COM" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2462
  2. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

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