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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2016 por DDAA Indústria e Comércio de Vestuário EPP, processo nº 911124497, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911124497
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDDAA Indústria e Comércio de Vestuário EPP
CNPJ/CPF do titular21.831.014/0001-27
UF · PaísRS · BR

Tradução: Dias Dançantes

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas *; Cachecóis; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Pijamas; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Ternos; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Canga; Maiô; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Acessórios para cabeça [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911124497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2474
  2. 13/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2462
  3. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

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