® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MOHALA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2016 por iana dal conti riffel, processo nº 911111158, nas classes 25. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo911111158
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2016
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
Titulariana dal conti riffel
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Camisas; Camisetas; Saias; Vestuário confeccionado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911111158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250335356 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOHAILA<br /><b>Procurador: </b>VAGNER PEREIRA DE FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2873
  2. 24/04/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250024776 (17/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOHAILA<br /><b>Procurador: </b>VAGNER PEREIRA DE FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2833
  3. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  4. 13/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2462
  5. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de iana dal conti riffel

Classificação figurativa (Viena)