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TRANSCOBRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2016 por TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS BRASILEIROS LTDA-TRANSCOBRAS, processo nº 911095322, nas classes 39. Registro em vigor até 17/09/2029.

Número do processo911095322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2016
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularTRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS BRASILEIROS LTDA-TRANSCOBRAS
CNPJ/CPF do titular04.955.076/0001-21
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento; Informações sobre transportes; Locação de caminhões; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte por caminhão; Transporte por oleoduto; Transporte por oleoduto; Informações sobre transportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911095322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  2. 13/08/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180124027 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS BRASILEIROS LTDA-TRANSCOBRAS<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /> código IPAS237 · RPI 2536
  3. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180124027 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS BRASILEIROS LTDA-TRANSCOBRAS<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  4. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815646143 (TRANSCOBRÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2461
  5. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371

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Classificação figurativa (Viena)