Vaporizadores e umidificadores para fins médicos; aparelhos médicos, a saber, colares para cervical, mictórios, almofadas ortopédicas, estetoscópios, acessórios para muletas na forma de almofadas terapêuticas para uso sob os braços, um dispositivo de lavagem de ouvidos sob a forma de um recipiente para enchimento com um líquido apropriado destinado à lavagem dos ouvidos para a remoção de cera; protetores para a boca para fins médicos; tampões para ouvidos para fins médicos; máscaras faciais para uso por profissionais de saúde; luvas sem látex para fins médicos; lancetas; dispositivos para monitoramento da saúde, a saber, oxímetros de pulso; andadores; bengalas para fins médicos e muletas; instrumentos odontológicos, a saber, curetas, extratores e espelhos odontológicos; cortadores e esmagadores de pílulas e comprimidos; divisores de comprimidos para distribuição de dose única de medicamento; conta-gotas para administração de medicação, vendidos vazios; garrafas, colheres e copos para administração de medicação, vendidos vazios; bolsas de gel quentes e frias quimicamente ativadas para fins médicos; aparelhos médicos, a saber, dispositivos de aquecimento elétricos para tratamentos curativos; tipóia de braço para fins médicos; talas para os dedos; pentes de piolhos; envoltórios de compressão terapêutica quente e fria para o alivio da dor; revestimento de gel de silicone para o tratamento de cicatrizes; dispositivo ortopédico para alongar e exercitar os dedos dos pés; termômetros para uso médico; trituradores de pílulas; implementos para os cuidados dos pés, a saber, encaixes ortopédicos para calçados, almofadas ortopédicas; equipamentos de segurança no banho na forma de assentos sanitários elevados adaptados para uso por portadores de deficiência física; protetores de lençóis, a saber, lençóis para incontinência.;