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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2016 por Andreia Bonil Evangelista Decorações ME, processo nº 911069909, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911069909
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAndreia Bonil Evangelista Decorações ME
CNPJ/CPF do titular22.172.463/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911069909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2371

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