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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2016 por DOMICILI INDÚSTRIA E COM��RCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 911031553, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911031553
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2016
Data da concessão02/05/2018
Vigência até02/05/2028
TitularDOMICILI INDÚSTRIA E COM��RCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.668.458/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos alimentícios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911031553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2859
  2. 22/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230233345 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito cumprida insatisfatoriamente pelas razões que se seguem: A requerida apresentou notas fiscais que não demonstram o emprego da marca tal como concedida; captura de tela de revendedor sem datação; troca de mensagens (e-mails) que não fazem referência à marca, ou não demonstram seu efetivo uso público; apresentação de plano de comunicação em redes sociais sem a demonstração de efetiva veiculação (uso público da marca); e uma única postagem em rede social, que embora cumpra os requisitos para elidir a caducidade, encontra-se em número insuficiente para demonstrar o uso sério e efetivo da marca no período investigado. Assim, caduca-se o registro. Reza o manual de marcas no item 6.5.4: "O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada."<br /> código IPAS669 · RPI 2846
  3. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250287678 (03/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DOMICILI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  4. 24/04/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230345039 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DOMICILI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e o item de especificação nele protegido. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram apenas intenções de uso, projetos, e atos preparatórios para utilização futura da marca, e não seu uso efetivo para "comércio de produtos alimentícios" no período investigado.<br /> código IPAS267 · RPI 2833
  5. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230233345 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  6. 02/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2469
  7. 27/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2460
  8. 31/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2369

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